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Estados membros

Estado

Data de entrada

Estado

Data de entrada

Andorra

21.10.2004

Italia

12.01.1972

Angola

19.02.1997

México

16.10.1992

Bolivia

12.03.1985

Moçambique

09.05.1994

Brasil

12.01.1972

Monaco

14.06.1984

Cabo Verde

16.10.1992

Nicaragua

18.05.1973

Chile

26.11.1990

Panamá

10.07.1195

Colombia

06.07.1995

Paraguay

12.01.1972

Côte d'Ivoire

15.12.1999

Perú

12.01.1972

Costa Rica

08.07.1996

Portugal

12.01.1972

Cuba

19.07.1988

República Dominicana

12.01.1972

Ecuador

12.01.1972

Republica Moldova

16.10.1992

El Salvador

14.09.2006

România

25.02.1980

España

12.01.1972

San Marino

21.02.1985

Filipinas

19.09.1985

São Tomé e Príncipe

16.10.1992

France

12.01.1972

Sénégal

22.06.1999

Guatemala

14.06.1984 

Timor-Leste

19.11.2004

Guiné-Bissau

08.11.1990

Uruguay

28.01.1985

Haïti

12.01.1972

Venezuela

01.03.1990

Honduras

12.01.1972

   

Observadores permanentes

Argentina, Ordre de Malta, Santa Sede.

Condições de adesão

A União Latina é constituída por Estados de língua e cultura de origem latina que assinaram e ratificaram a Convenção de Madrid, assim como por aqueles que aderiram seguindo os trâmites necessários.

A Organização reúne hoje a quase totalidade de Estados que são susceptíveis de integrar a União Latina. São, segundo as recomendações interpretativas estabelecidas em 1992, aqueles países que correspondem a um ou mais dos seguintes critérios:

  • Critérios linguísticos (língua oficial neolatina – língua de ensino neolatino – língua neolatina utilizada como meio de comunicação na vida quotidiana e nos media);
  • Critérios linguistico-culturais (existência de uma literatura significativa em língua neolatina – imprensa escrita na sua maioria em língua neolatina, tanto em termos de tiragem como de número de títulos – televisão com forte proporção em língua neolatina, rádio amplamente em língua neolatina);
  • Critérios culturais (herança directa ou indirecta de um património da Roma antiga, ao qual os Estados manifestam a sua fidelidade e que o perpetuam através do ensino do latim e das línguas estrangeiras neolatinas, através dos intercâmbios culturais com outros países latinos, e através da organização da sociedade, nomeadamente no plano jurídico, no que diz respeito às liberdades fundamentais e aos princípios gerais dos direitos do homem e da democracia, da tolerância e da liberdade de cultos).

Progressão do número de Estados-membros da União Latina

 

Progressão do número de Estados-membros da União Latina